Decreto Lei nº
1.724 de 07.12.1979
D.O.U.: 07.12.1979
Dispõe sobre os estímulos fiscais de que tratam os artigos 1º e 5º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969.
Ver Resolução Senado Federal nº 71 de 26.12.2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55,
item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a aumentar ou reduzir,
temporária ou definitivamente, ou extinguir os estímulos fiscais de que tratam
os artigos 1º e 5º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
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