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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 162, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

(Revogada pela IN RFB 1.700/2017)

DOU 07/01/1999

Fixa prazo de vida útil e taxa de depreciação dos bens que relaciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 253, § 1°, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:

Art. 1° A quota de depreciação a ser registrada na escrituração da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada com base nos prazos de vida útil e nas taxas de depreciação constantes dos anexos:

I - Anexo I: bens relacionados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM;

II - Anexo II: demais bens.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL 


Consulte o tópico IRPJ/CSLL - DEPRECIAÇÃO DE BENS no Guia Tributário Online

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