Não se sujeitarão ao IRPF os lucros e dividendos:
I - relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
II - cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025; e
III - exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.
Veja tópico
IRF - Lucros ou Dividendos Distribuídos a partir de 2026, no Guia Tributário Online.
Tributação Mínima
A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) fica sujeita à tributação mínima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Para fins do imposto mínimo, serão considerados, na definição da base de cálculo da tributação mínima, o resultado da atividade rural e os rendimentos recebidos no ano-calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida.
Para fins de base de cálculo do novo imposto, serão excluídos os rendimentos de depósitos de poupança, ganhos de capital - exceto os decorrentes de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido - valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou da herança, lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 - desde que distribuídos até 2028, entre outros rendimentos.
A alíquota da tributação mínima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas será fixada com base nos rendimentos apurados, observado o seguinte:
- para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a alíquota será de 10% (dez por cento); e
- para rendimentos superiores a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e inferiores a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a alíquota crescerá linearmente de 0 (zero) a 10% (dez por cento).
Bases: Lei 15.270/2025.
A respectiva lei ainda trata de outras disposições e detalhamentos, veja o tópico IRF - Lucros ou Dividendos Distribuídos a Partir de 2026 no Guia Tributário Online.
