ALÍQUOTA ZERO
A alíquota corresponde ao percentual (%) de sobre a base de cálculo, para se determinar o valor de um tributo.
Quando este percentual é zero (0%), mesmo que haja base de cálculo, o resultado é que aquela operação não terá valor de tributo devido.
Um exemplo de alíquota zero é o da tabela do Imposto de Renda na Fonte, onde a primeira faixa de tributação corresponde à tributação zero.
No IPI e no ICMS, como também no PIS e COFINS, há vários produtos e operações com incidência de alíquota zero.
A alíquota zero não significa não incidência ou isenção, apenas que o ente tributante (Governo Federal, Estado ou Município) definiu que a tributação daquela operação ou produto seria zerada, visando uma política econômica provisória de incentivo ao consumo (como no caso da redução do IPI para a linha branca de eletrodomésticos) ou com outro objetivo (como o da redução da inflação, no caso dos produtos da cesta básica, que tiveram o PIS e COFINS zerados).
Pode ocorrer a revogação da alíquota zero, estabelecendo-se outra alíquota para a operação.