OPÇÃO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DEVERÁ SER FEITA NO ATO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
A partir de 26.07.2025, a escolha do regime tributário será exigida no momento da inscrição do CNPJ, conforme Nota Técnica Cocad 181/2025.
A medida faz parte da implantação do novo Módulo de Apoio ao Registro e à Inscrição Tributária (Módulo AT), no âmbito da Redesim.
Esse módulo será utilizado tanto pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) como pelas Juntas Comerciais, integradores estaduais e demais participantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Observe-se que apenas após o preenchimento dessa e de outras informações será possível obter o número do CNPJ.
Quer mais detalhamentos sobre os regimes de tributação? Confira no Guia Tributário Online:
Lucro Real - Recolhimento por Estimativa
Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real
Lucro Presumido – Aspectos Gerais
Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
Lucro Presumido - Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência