PACOTE FISCAL - ELEVAÇÃO DE TRIBUTOS - IMPOSTO DE RENDA - IOF - ALTERAÇÕES
Em novo "pacote fiscal", com aumentos de tributos, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.303/2025 e o Decreto 12.499/2025, que, dentre outros assuntos, elevou a tributação de vários ativos e rendimentos, alterando também (novamente) a incidência do IOF.
Dentre as persas medidas, destacam-se:
1) Elevação de tributos a partir de 01.01.2026:
Alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, atualmente isentos.
Aumento para 20% do IRF sobre Juros do Capital Próprio - TJLP (atualmente 15%).
Alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações (atualmente variável de 15 a 22,5%).
Apuração trimestral do Imposto de Renda sobre ganhos auferidos em operações com ativo virtual - incluindo criptoativos e criptomoedas, alcançando também pessoas físicas residentes no País e pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional,
2) A partir de 01.10.2025:
Elevação da alíquota da CSLL para 15% sobre resultados das instituições de pagamento ("fintechs") - atualmente é 9%.
Tributação sobre o faturamento das loterias de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas ("bets") será elevada de 12% para 18%.
3) Outras alterações:
No caso das pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, presumido ou arbitrado, os ganhos líquidos nas operações com ativos virtuais integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, vedada a dedução de perdas.
Manutenção da alíquota do IOF fixa do risco sacado (“forfait”) de 0,0082% ao dia, com a alíquota fixa sendo reduzida para 0,38%.
VGBL: até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil no ano. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil. As contribuições patronais passam a ser isentas de IOF.