Prorrogado Prazo de Pagamento de Darf e DAE com Vencimento em 20 de Maio de 2025
Por meio da Portaria Normativa 1.137/2025 foi prorrogado o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e de DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.
Originalmente o prazo de recolhimento era fixado para até 20.05.2025, passando para até 28.05.2025.
Para os contribuintes domiciliados em estado ou município em que o dia 28-5-2025 for considerado dia não útil, a data limite de pagamento deverá ser antecipada ou postergada de acordo com a legislação de regência de cada tributo federal.
Entretanto, esta prorrogação não se aplica aos tributos federais recolhidos por meio de DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, relacionados ao Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.