DERC
A sigla DERC significa Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais.
Ficam obrigados à apresentação da DERC:
a) Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta e indireta que contratarem consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais celebrados nos termos do Decreto nº 5.151, de 2004;
b) Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Municipal, direta e indireta, que contratarem consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais, conforme determina o inciso II do art. 2º da IN RFB 1.114/2010.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta e indireta informarão, por intermédio da DERC, os pagamentos efetuados mensalmente, a qualquer título, em decorrência da prestação de serviços técnicos especializados e consultorias contratados, de forma discriminada por natureza do rendimento e beneficiário.
A partir de 2023, a DERC deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por força da IN RFB 2.118/2022.
Até 2022, o prazo de entrega era até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
O declarante deverá utilizar o programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil.