BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS
A base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota.
Exemplo:
Base de cálculo do ICMS = R$ 1.000,00
Alíquota do ICMS = 18%
ICMS devido na operação = base de cálculo x alíquota = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.
Proibição de Base de Cálculo Múltipla
É permitido à União instituir outros impostos concorrentes, mediante lei complementar, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de outros impostos já discriminados constitucionalmente - inciso I do art. 154 da Constituição Federal/1988.
Assim, por exemplo, a base de cálculo de qualquer novo imposto a ser instituído pela União (Governo Federal do Brasil) não poderá ser igual ao do imposto de renda.
Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de 15.03.2017, decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Veja a notícia.
Este julgamento permitirá aos contribuintes discutirem o "bis in idem" (incidência de tributos sobre outros tributos constitucionais) que hoje prevalece em várias situações (por exemplo, a incidência do IPI sobre o ICMS devido).
Redução da Base de Cálculo
A redução da base de cálculo de
um tributo é considerada como uma isenção parcial.
Exemplo:
Base de Cálculo R$ 1.000,00
Redução da Base de Cálculo: 50%
Base de Cálculo Reduzida = R$ 1.000,00 - (50% de R$ 1.000,00) = R$ 1.000,00 - R$ 500,00 = R$ 500.00.
Vedação de Base de Cálculo Comum - Taxas
A lei proíbe que as taxas possuam
base de cálculo e fato gerador idênticos aos que correspondam a impostos (Art.
77, parágrafo único, do CTN) e que sejam calculadas em função do capital das
empresas (acréscimo ao dispositivo citado, determinado pelo Ato Complementar
34/67).
Entenda as bases de cálculos de tributos e as normas correspondentes, através do Guia Tributário Online, por grupos de tópicos:
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA