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TABELA CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES 

O Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP visa aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do IPI e ICMS, sendo seu uso obrigatório como indicação nas notas fiscais e na escrituração do livro de entradas e saídas de mercadorias.

Os principais agrupamentos do CFOP são:

1000 - Entradas ou aquisições de serviços no Estado

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

2000 - Entradas ou aquisições de serviços de outros Estados

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.

3000 - Entradas ou aquisições de serviços do Exterior

Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.

5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

6000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.

7000 - Saídas ou prestações de serviços para o Exterior

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país. 

EFD ICMS/IPI

Nas suas aquisições/entradas de mercadorias ou serviços, o contribuinte deve indicar, na EFD, o CFOP de entrada (iniciado por 1, 2 ou 3), e não o CFOP (iniciado por 5, 6 ou 7) constante no documento fiscal que acobertou a operação, que se refere a operação de saída/prestação do emitente do documento fiscal.

Os CFOPs relacionados abaixo não devem ser utilizados na EFD-ICMS/IPI, visto serem considerados títulos:

1000, 1100, 1150, 1200, 1250, 1300, 1350, 1400, 1450, 1500, 1550, 1600, 1900, 2000, 2100, 2150, 2200, 2250, 2300, 2350, 2400, 2500, 2550, 2600, 2900, 3000, 3100, 3200, 3250, 3300, 3350, 3500, 3550, 3650, 3900, 5000, 5100, 5150, 5200, 5250, 5300, 5350, 5400, 5450, 5500, 5550, 5600, 5650, 5900, 6000, 6100, 6150, 6200, 6250, 6300, 6350, 6400, 6500, 6550, 6600, 6650, 6900, 7000, 7100, 7200, 7250, 7300, 7350, 7500, 7550, 7650, 7900. 

TABELA CFOP

Tabela CFOP válida a partir de 01.06.2022


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