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RECOLHIMENTOS: CIDE

O prazo de recolhimento da CIDE é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, antecipando-se se este dia não for dia útil:

CIDE - COMBUSTÍVEIS - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.

CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei 10.332/2001.

Veja também: Agenda de Obrigações Tributárias


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