ECD – Multa por Atraso na Entrega
A multa relativa à não apresentação da ECD – Escrituração Contábil Digital corresponderá ao:
I – montante equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
II – montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta
da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem
ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e
respectivos arquivos; e
III – montante equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia
de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que
se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não
cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos
arquivos.
Para as pessoas jurídicas que utilizarem o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, as multas serão reduzidas:
– à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de
qualquer procedimento de ofício; e
– a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no
prazo fixado em intimação.
A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente pelo
programa no momento da transmissão do arquivo em atraso.
Pode ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita
Federal do Brasil, para cálculo da multa e geração do DARF.
O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.
Período de Apuração: mês da entrega em atraso da ECD.
Vencimento: 30 dias após a data de entrega em atraso da ECD.
Base: art. 11 da Instrução Normativa RFB 1.774/2017.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- GUARDA DE DOCUMENTOS
– TABELA PRÁTICA
- SCP – SOCIEDADE EM
CONTA DE PARTICIPAÇÃO
- PRAZOS DE ENTREGA DE
DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- FACTORING – TRIBUTOS
INCIDENTES
- ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL FISCAL – ECF
- AGENDA PERMANENTE DE
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
- IRPJ E CSLL –
RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA – LUCRO REAL
- GUIA TRIBUTÁRIO –
IRPJ – IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
- ESCRITURAÇÃO DO
CONTRIBUINTE

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