ELISÃO FISCAL
Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.
Há duas espécies de elisão fiscal:
- aquela decorrente da própria lei e
- a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.
Veja maiores detalhamentos no artigo Planejamento Tributário.