Extinta multa de 10% do
FGTS na demissão sem justa causa
A
partir de 01.01.2020, por força do art. 12 da Lei 13.932/2019, foi extinta a cobrança da multa de 10%
(dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
A multa havia sido instituída por meio do art. 1º da Lei
Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
A multa ia diretamente para os cofres públicos, não para o
trabalhador demitido. Este continua tendo o direito ao recebimento de 40% de
multa sobre o saldo do FGTS.
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tema:
QUADRO DE INCIDÊNCIAS NA
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
FGTS – Adicionais
Instituídos pela Lei Complementar 110/2001