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Ficha de Conteúdo de Importação – FCI

A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é uma obrigação acessória, devida pelos contribuintes do ICMS, que realizem importações do exterior sujeita à alíquota interestadual prevista nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012, na qual deverá constar:

I – descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;

II – o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;

III – código do bem ou da mercadoria;

IV – o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;

V – unidade de medida;

VI – valor da parcela importada do exterior ;

VII – valor total da saída interestadual;

VIII – conteúdo de importação calculado.

No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.

 A FCI será apresentada mensalmente, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual do ICMS.

Convênio ICMS 88/2013 determinou que a FCI seja entregue a partir de o dia 1º de outubro de 2013 (anteriormente, o prazo estipulado era 01.08.2013).


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