IRPF: dedução de INSS de doméstico não é mais aplicável a partir da declaração/2020
A dedução do Imposto de Renda devido pela pessoa física, da contribuição patronal paga à Previdência Social (INSS) incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico foi inicialmente estipulada pela MP 284/2006 (convertida na Lei 11.324/2006).
O incentivo poderia ser utilizado até o exercício de 2019 (ano calendário de 2018), conforme Lei 13.097/2015.
Portanto, a partir de 01.01.2019, esta dedução não é mais aplicável e
portanto não poderá ser feita na declaração a ser entregue em 2020 (relativa
aos rendimentos do ano calendário de 2019).
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Deduções do
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Acréscimo
Patrimonial a Descoberto
Aplicações em
Planos VGBL e PGBL
Atividades
Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos
Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de Pessoa
Física (CPF)
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Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo
Dependentes para
Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da
Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital
Apurado por Pessoa Física
Isenções do
Ganho de Capital – Pessoa Física
Redução no Ganho
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Tabela de
Atualização do Custo de Bens e Direitos
Imposto de
Renda – Pessoa Física – IRPF Edição
Eletrônica Atualizável |