Lei da transação de
débitos com a União é publicada
Foi
publicada no Diário Oficial da União de 14.04.2020 (edição extra), a Lei 13.988/2020 – dispondo sobre a transação de débitos
(inclusive tributários) com a União.
A Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União,
as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem
transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda
Pública, de natureza tributária ou não tributária.
A transação poderá contemplar os seguintes benefícios:
I – a concessão de descontos nas multas, nos juros de mora e nos
encargos legais relativos a créditos a serem transacionados que sejam
classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme critérios
estabelecidos pela autoridade fazendária, nos termos do inciso V
do caput do art. 14 desta Lei;
II – o oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais,
incluídos o diferimento e a moratória; e
III – o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias
e de constrições.
O prazo de quitação dos débitos poderá chegar a 84 (oitenta e
quatro) meses.
Na hipótese de transação que envolva pessoa natural,
microempresa ou empresa de pequeno porte, a redução máxima será de até 70%
(setenta por cento), ampliando-se o prazo máximo de quitação para até 145
(cento e quarenta e cinco) meses.
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