Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

O QUE FAZER SE VOCÊ NÃO ENTREGOU A DIRPF?

Não deu tempo… Correria de última hora… Esqueci…

Se você não apresentou a Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF), no  prazo previsto, está sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

– existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

– inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.

Portanto, a recomendação é: entregue a declaração ainda este mês!

Caso não tiver todos os documentos, preencha a mesma com as informações e dados disponíveis, fazendo a retificação posteriormente, evitando assim a incidência maior de multa.

No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo Programa Gerador da Declaração, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto 

Aplicações em Planos VGBL e PGBL 

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR 

Atestado de Residência Fiscal 

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local 

Cadastro de Pessoa Física (CPF) 

Carnê-Leão 

Criptomoedas ou Moedas Virtuais 

Declaração Anual de Isento 

Declaração de Ajuste Anual 

Declaração de Rendimentos – Espólio 

Declaração Simplificada 

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo 

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas 

Deduções na Declaração Anual 

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda 

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica 

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física 

Imóvel Cedido Gratuitamente 

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física 

Pensão Alimentícia 

Permuta de Imóveis 

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física 

Rendimentos de Bens em Condomínio 

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis 

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos 

Usufruto


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia Tributário Online | Boletim Fiscal e Contábil | 100 Ideias | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Artigos | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais