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O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta, quando conhecida, no cálculo do lucro arbitrado, na atividade de fabricação própria é de 9,6% (resposta 1). 

Os percentuais aplicados sobre as atividades são os mesmos aplicáveis para o cálculo da estimativa mensal e do lucro presumido, acrescidos de 20%. 

Base: artigo 605 do Regulamento do Imposto de Renda/2018.

Veja também o tópico Lucro Arbitrado, no Guia Tributário Online.
 


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