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Quando há prestação de serviços concomitantemente ao fornecimento de mercadoria, a tributação pode ocorrer: somente pelo ICMS, somente pelo ISS, mas em alguns casos tanto pelo ICMS e ISS (resposta 4).

Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

A lista de serviços anexa a mencionada Lei relaciona todos os serviços sujeitos ao pagamento do ISS, excetuando também os casos em que as mercadorias, peças e partes empregadas sujeitam-se ao pagamento do ICMS.

O fornecimento de mercadoria com prestação de serviços, não especificados na lista, fica sujeito ao ICMS pelo valor total da operação.

Veja maiores detalhamentos no tópico ISS/ICMS - Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços no Guia Tributário Online.



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