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RECOLHIMENTO DO ISS

O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é feito para a Prefeitura Municipal, através de guia própria.

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos.

LOCAL DE RECOLHIMENTO

Após a publicação da Lei Complementar 116/2003, de uma maneira geral, considera-se o imposto devido no local do estabelecimento do prestador ou na sua falta, no local do domicílio do prestados dos serviços, como já era estabelecido anteriormente.

Teremos ainda para local de incidência e recolhimento do ISS, os seguintes:

Local da execução dos serviços: serviços diversos de construção civil, cessão de mão de obra, decoração, armazenagem, serviços congêneres de semeadura e adubação, diversões lazer e entretenimento, transporte municipal, planejamento e organização de feiras e exposições.

Local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço: serviços originados ou iniciados no exterior.

Em cada município, cujo território haja extensão de rodovia explorada: serviços de exploração de rodovias, mediante cobrança de pedágios. 

Em cada município, cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cubos, dutos de qualquer natureza: serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cubos, dutos de qualquer natureza.

Os casos de recolhimento do ISS em cada tipo de serviço para o município onde o serviço é executado estão listados no art. 3º da Lei Complementar 116/2003.

PARTILHA DO ISS A PARTIR DE 2021

O produto da arrecadação do ISS relativo aos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 será partilhado, a partir de 2021, entre o Município do local do estabelecimento prestador do serviço e Município do domicílio do tomador, conforme estipulado no art.15 da Lei Complementar 175/2020.

RETENÇÃO

O ISS, nas hipóteses de retenção da fonte pagadora, tem normas específicas de recolhimento. Para tanto, o contribuinte deverá observar a legislação municipal respectiva.

Complemente seus estudos e análises através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

ISS – Aspectos Gerais

ISS - Lista de Serviços

ISS/ICMS - Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços

Tabela Prática Incidência do ISS


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