RICMS/SP - REGULAMENTO DO ICMS DE SÃO PAULO
Cada estado da federação pode instituir, mediante lei ou decreto, o respectivo Regulamento do ICMS (RICMS) aplicável em seu território. É o caso de São Paulo, que desde 1989 vem publicando o RICMS/SP nos Diários Oficiais do Estado.
Devido às constantes mudanças no RICMS/SP, cabe ao contribuinte do ICMS que possua filiais, sucursais ou agências no estado, ou venda mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, acompanhar periodicamente tais alterações, adaptando suas rotinas fiscais às exigências normativas de São Paulo.
Entretanto, ressalte-se que respectivo regulamento não pode impor restrições aos créditos do imposto, senão aquelas exclusivamente autorizadas pela Constituição do Brasil e por Leis Complementares federais.
No conflito entre normas, aplicar-se-á a de hierarquia mais alta.
Confira nossas obras eletrônicas voltadas aos aspectos do ICMS:






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