Simples Nacional – Empresas têm até 30/junho para informar recursos no exterior
As pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que
mantiverem recursos em moeda estrangeira no exterior, relativos aos
recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços, ficam
obrigadas a prestar à RFB informações:
I – relativas a recebimentos de recursos oriundos de exportações não
ingressados no Brasil;
II – sobre operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira
contratadas na forma prevista no art. 2º da Lei 11.371/2006; e
III – sobre rendimentos auferidos no exterior decorrentes da utilização
dos recursos mantidos fora do País.
A pessoa jurídica que mantiver recursos no exterior fica obrigada a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, para evidenciar, destacadamente, os respectivos saldos e suas movimentações, independentemente do regime de apuração do imposto de renda adotado.
As pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional deverão prestar as informações especificadas até o último dia útil do mês de junho, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, mediante a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB.
Base: IN RFB 1.801/2018.
Veja também, no Guia Tributário Online:
TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional
– Aspectos Gerais
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