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Simples Nacional – Empresas têm até 30/junho para informar recursos no exterior

As pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que mantiverem recursos em moeda estrangeira no exterior, relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços, ficam obrigadas a prestar à RFB informações:

I – relativas a recebimentos de recursos oriundos de exportações não ingressados no Brasil;

II – sobre operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira contratadas na forma prevista no art. 2º da Lei 11.371/2006; e

III – sobre rendimentos auferidos no exterior decorrentes da utilização dos recursos mantidos fora do País.

A pessoa jurídica que mantiver recursos no exterior fica obrigada a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, para evidenciar, destacadamente, os respectivos saldos e suas movimentações, independentemente do regime de apuração do imposto de renda adotado.

As pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional deverão prestar as informações especificadas até o último dia útil do mês de junho, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, mediante a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB.

Base: IN RFB 1.801/2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES 

Simples Nacional – Obrigações Acessórias 

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.
 

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