ACÓRDÃO 101-96.357
DOU de 04/03/2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 1ª Câmara
IRPJ - RATEIO DE CUSTOS - DESPESAS COMUNS A EMPRESAS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO - As despesas comuns a diversas empresas de um mesmo grupo econômico, lançadas na contabilidade da empresa controladora, podem ser rateadas para efeito de apropriação aos resultados de cada uma delas, com base no "Convênio de Rateio de Custos Comuns", desde que fique justificado e comprovado o critério de rateio.
Nota: veja também Solução de Consulta COSIT 8/2012 - Rateio de custos e despesas entre empresas do mesmo grupo econômico.






