ACÓRDÃO 105-16.833
DOU 11.04.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 5a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 5a. Câmara / ACÓRDÃO 105-16.833 em 07.12.2007
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX.:1999
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS NA
SUCESSÃO - Até o advento da Medida Provisória nº 1.856-6, de 1.999, inexistia
qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação,
fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da CSLL, apurada
pela sucedida a partir de janeiro de 1992.
Improcedente a glosa da compensação efetuada naquele sentido.
Recurso Provido Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
EVA RIBEIRO BARROS - Chefe da Secretaria.
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