Blindagem Fiscal e Contábil

ACÓRDÃO 205-00.198

Publicado no DOU em: 21.02.2008

Órgão: 2º Conselho de Contribuintes / 5a. Câmara

2º Conselho de Contribuintes / 5a. Câmara / ACÓRDÃO 205-00.198 em 11.12.2007

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/08/2004

Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

 

O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato ou documento juntado.
 

Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório.

 

Decisão-Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada.


Decisão de primeira instância anulada Resultado: Por unanimidade de votos anulou-se a Decisão de Primeira Instância.


JULIO CÉSAR VIEIRA GOMES - Presidente da Câmara.

Relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA


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