ACÓRDÃO 205-00.198
Publicado no DOU em: 21.02.2008
Órgão: 2º Conselho de Contribuintes / 5a. Câmara
2º Conselho de Contribuintes / 5a. Câmara / ACÓRDÃO 205-00.198 em 11.12.2007
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/08/2004
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
O recorrente possui direito de participação no processo
administrativo em relação a qualquer ato ou documento juntado.
Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório.
Decisão-Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada.
Decisão de primeira instância anulada Resultado: Por unanimidade de votos
anulou-se a Decisão de Primeira Instância.
JULIO CÉSAR VIEIRA GOMES - Presidente da Câmara.
Relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
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