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BENEFÍCIOS FISCAIS E A COPA DO MUNDO 

Mauricio Alvarez da Silva*

Após dar “tratos à bola”, como se diria no jargão do futebol, chega-se à conclusão que, excetuando incentivos para a construção de arenas esportivas, o restante da desoneração fiscal beneficiará, basicamente, a Fédération Internationale de Football Association - FIFA e alguns prestadores de serviços e fornecedores por ela indicados.

O Capítulo I da Lei 12.350/2010 versa sobre o tema.

De forma direta foi concedida à Fifa e sua subsidiária no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, isenção de praticamente todos os tributos federais.

O disposto aplica-se também às seguintes pessoas jurídicas não domiciliadas no País: i) Confederações Fifa; ii) Associações estrangeiras membros da Fifa; iii) Emissora Fonte da Fifa; e iv) Prestadores de Serviços da Fifa.

A FIFA é uma das entidades mais poderosas do planeta e recursos não lhe faltam, assim não é fácil concordar pacificamente com esse rol de isenções. A referida Federação vai lucrar e muito com a copa no Brasil, só de direitos de transmissão e outros licenciamentos deve faturar uma fábula.

Fosse qualquer outro investidor estrangeiro, aplicando capital produtivo no país, teria esses mesmos benefícios?

Enfim, desde o início esta era uma condicionante da FIFA e “o que é combinado não sai caro”.

Não sou contra à realização do evento, sou a favor de analisar e concentrar esforços em cima de prioridades. Particularmente, acho que este não foi o melhor momento para assumir tal compromisso. Antes precisaríamos “arrumar a casa”, investir firmemente em educação, segurança, saúde, cultura, cidadania, sem contar na nossa infra-estrutura sucateada ao longo de várias décadas de descaso.

Imaginem turistas americanos e europeus, por exemplo, sendo atendidos em hospitais da nossa rede pública nessas atuais condições. Um caos!

Retomando ao tema principal, observa-se que a desoneração para os contribuintes nacionais foi pequena e limitou-se a tributos indiretos nas aquisições realizadas no mercado interno pela Fifa, por Subsidiária Fifa no Brasil e pela Emissora Fonte da Fifa. A norma tece regras apenas para o IPI, PIS e Cofins.

Assim, ficam isentos do IPI os produtos nacionais adquiridos pela Fifa, por Subsidiária Fifa no Brasil e pela Emissora Fonte da Fifa, diretamente de estabelecimento industrial fabricante, para uso ou consumo na organização e realização dos Eventos. Para os bens duráveis foi estabelecida a suspensão do imposto, nos termos da lei.

No tocante ao PIS e a Cofins as vendas realizadas no mercado interno para a Fifa, para Subsidiária Fifa no Brasil ou para a Emissora Fonte da Fifa, de mercadorias destinadas a uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos, dar-se-ão com suspensão.

A suspensão das contribuições somente se aplica aos bens adquiridos diretamente de pessoa jurídica indicada pela Fifa, ou por Subsidiária Fifa no Brasil, e habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ou seja, qualquer outra pessoa jurídica que não tenha sido indicada e habilitada será tributada normalmente.

Esperamos planos para uma desoneração tributaria mais abrangente e agressiva para movimentar o mercado interno e trazer divisas para o país. Por exemplo: quais os benefícios fiscais concedidos para novos investimentos no setor de hotelaria, turismo, escola de idiomas, entre outros?

Precisamos, de uma vez por todas, de uma política efetiva de incentivo fiscal aos pequenos empreendedores. Considerar como pequena empresa somente aquela que fature até R$ 2.400.000,00 é brincar com o bom senso dos contribuintes, sem contar que o referido limite se encontra congelado há mais de quatro anos. Esse limite deveria ser muito maior, não seria exagero abranger uma faixa até R$ 10 milhões. Faturar é uma coisa, ter lucro é outra bem diferente.

Bom, concordando ou não, a Copa e a Olimpíada vão acontecer. É um momento ímpar e se espera o ingresso de milhares de turistas. Já é passada a hora de angariar e realizar investimentos, muito se fala em infra-estrutura, com toda razão, mas, definitivamente, nossos desafios não param por aí.

*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos


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