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BRINDES – TRATAMENTO FISCAL ©

Alexandre Galhardo – especial para o Portal Tributário® 

As empresas adquirem brindes ou destinam produtos de sua comercialização para homenagear funcionários, clientes e fornecedores, mas existem alguns procedimentos fiscais a serem seguidos pelos contribuintes, visando otimizar as despesas com impostos e evitar infrações fiscais. 

A princípio, devemos entender que brindes são as mercadorias, que não constituem objeto normal da atividade do contribuinte, e tenham sido adquiridas para distribuição gratuita a consumidor ou a usuário final. 

Não existe nenhum impedimento da empresa realizar a distribuição de mercadorias de sua fabricação ou adquiridas de terceiros, isto é, que fazem parte do objeto normal da sua atividade econômica, mas nestes casos a operação será classificada como bonificação ou doação. 

Tanto a bonificação quanto a doação são tributadas normalmente pelo ICMS e IPI, cujo fato gerador é a circulação e/ou a saída das mercadorias. 

A distribuição de Brindes pode ser realizada através de 3 (três) modalidades: 

-                     pelo adquirente, por conta própria;

-                     pelo adquirente, por intermédio de outro estabelecimento;

-                     por conta e ordem de terceiros. 

Distribuição pelo próprio adquirente 

O contribuinte que adquirir brindes para serem distribuídos diretamente a consumidor ou usuário final deve realizar os seguintes procedimentos: 

. Escrituração da nota fiscal de compra - A nota fiscal deverá ser lançada no Livro Registro de Entrada de Mercadorias através do CFOP 1949 (operação interna) ou 2949 (operação interestadual) e tomando o crédito do ICMS destacado no documento; 

. Distribuição dos Brindes – Deverá ser emitida, no ato da entrada dos brindes, nota fiscal com lançamento do ICMS, pela alíquota interna da UF do estabelecimento adquirente, no valor unitário das mercadorias desta nota fiscal de saída. Deverá estar incluído a parcela do IPI, caso tenha sido cobrado pelo fornecedor. 

Utilizar o CFOP 5910 e constar no campo destinatário da nota fiscal a expressão que autoriza esta emissão conforme descrita no Regulamento do ICMS das respectivas Unidades da Federação. 

. Escrituração da nota fiscal de Distribuição – A nota fiscal deverá ser lançada no Livro Registro de Saída de Mercadorias em Operações com débito de ICMS através do CFOP 5910. 

Na entrega direta dos brindes ao consumidor ou usuário final, realizada no próprio local do estabelecimento adquirente, não é necessário a emissão de documento fiscal. Caso o contribuinte tenha que efetuar o transporte destes brindes para distribuição ao consumidor, o mesmo deverá emitir nota fiscal para efeito de transporte constando as seguintes indicações: 

a)                  – Natureza de Operação: “Remessa para Distribuição de Brindes;

b)                  – Campo Informações Complementares: Número, data de emissão e valor da nota fiscal de saída emitida no ato da entrada dos brindes no estabelecimento adquirente;

c)                  – Escrituração Fiscal: Esta nota fiscal deverá ser registrada no Livro Registro de Saída de Mercadorias na coluna “Observações”. 

Distribuição por intermédio de outro estabelecimento 

A distribuição poderá ser feita por intermédio de outro estabelecimento da mesma empresa ou outro qualquer desde que observado os seguintes procedimentos: 

. Procedimentos do Estabelecimento Adquirente: 

a)                  – registrar a nota fiscal de compra emitida pelo fornecedor no Livro Registro de Entrada de Mercadorias, com o crédito do ICMS, através dos CFOP 1949 (operação interna) ou 2949 (operação interestadual);

b)                  – emitir, nas remessas para quaisquer estabelecimentos destinatários, nota fiscal com lançamento do ICMS, incluindo no valor da mercadoria adquirida a parcela do IPI eventualmente destacada na nota fiscal emitida pelo fornecedor, utilizando o CFOP 5910;

c)                  – emitir, no final de cada dia, referente às entregas diretas a consumidor final ou usuário final, nota fiscal com lançamento de ICMS, incluindo no valor da mercadoria adquirida a parcela do IPI eventualmente destacada na nota fiscal emitida pelo fornecedor, utilizando o CFOP 5910;

d)                  – lançar as notas fiscais dos itens b e c no Livro Registro de Saída de Mercadorias em Operações com Débito de ICMS. 

. Procedimentos do Estabelecimento Destinatário: 

Caso o destinatário que receber as mercadorias para distribuição a consumidor ou usuário final apenas efetue entregas diretas no próprio estabelecimento o mesmo deverá proceder conforme uma distribuição feita pelo próprio adquirente. 

Caso a mercadoria seja ainda remetida para distribuição por um outro estabelecimento, esse estabelecimento que a recebeu originalmente, deverá seguir os seguintes procedimentos: 

a)                  – emitir nota fiscal cuja natureza de operação será “Remessa para Distribuição de Brindes;

b)                  – no campo “Informações Complementares” do quadro “Dados Adicionais”, deverá citar número, data de emissão e valor da nota fiscal de distribuição pelo próprio adquirente. 

Entrega por Conta e Ordem de Terceiros 

O fornecedor das mercadorias, a pedido do adquirente, poderá entregar os brindes em endereço de pessoa diversa, mas a operação deverá seguir os seguintes passos: 

. Procedimento a ser adotado pelo fornecedor: 

O fornecedor deverá emitir uma nota fiscal de Venda em nome do adquirente, com destaque de todos os impostos e com a seguinte observação: 

“Mercadoria a ser entregue à ..................., estabelecido à ...................., através da nota fiscal de Entrega em Domicílio nº .........., nesta data.” 

Para a entrega da mercadoria à pessoa e no endereço indicado pelo adquirente, o fornecedor deverá emitir a nota fiscal de Entrega em Domicílio da seguinte forma: 

-                     denominação: “NOTA DE ENTREGA EM DOMICÍLIO” (impressa);

-                     natureza de operação : “Simples Remessa”

-                     data de emissão deverá ser a mesma da nota fiscal de venda;

-                     nome e endereço da pessoa a quem será entregue os brindes;

-                     descrição: total das mercadorias, quantidades, valor unitário e outras especificações que permitam a correta identificação do bem;

-                     observação: “O ICMS foi pago pela nota fiscal nº......... emitido em .../.../..., no qual consta o valor da operação”. 

Os estabelecimentos que estiverem sendo agraciados com os brindes, ser por ventura tais mercadorias estiverem acompanhadas de nota fiscal de “Remessa de Brindes”, deverão escriturá-las no Livro Registro de Entrada de Mercadorias sem o crédito do ICMS e através dos CFOP 1910 (operações internas) ou 2910 (operações interestaduais). 

Lembro os leitores que o texto acima poderá sofrer algumas adaptações em virtude da diferenciação entre as legislações do ICMS de cada unidade da federação (UF) trazidas nos respectivos Regulamentos, mas a lógica e a ideia principal da operação é a descrita acima. 

Alexandre Galhardo

Consultor Fiscal-Tributário & Perito Judicial

Cittá Work Consultores Associados

e-mail: alexandre.galhardo@click21.com.br


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