COFINS - PRESTADORAS DE SERVIÇOS PODERÃO SER EXCLUÍDAS DA NÃO CUMULATIVIDADE
Equipe Portal Tributário
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 7617/2010 que visa retirar do regime da não cumulatividade da Cofins todas as empresas prestadoras de serviços, mediante a inclusão do inciso “X” ao artigo primeiro da Lei 10.833/2003, conforme segue:
Art. 1º O art. 1º da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso X:
Art.1º.......................................................................................
X - as receitas das demais empresas prestadoras de serviços.”
A maioria das empresas da área de serviços, que optam pelo pagamento do Imposto de Renda com base no Lucro Real, teve um aumento considerável na Cofins, quando esta passou a ser cobrada em bases não cumulativas, a partir de fevereiro de 2004.
Anteriormente, a referida contribuição era cobrada, basicamente, mediante a aplicação do percentual de 3% sobre o faturamento. Com o regime não cumulativo a alíquota foi elevada para 7,6%, permitindo-se a apropriação de créditos em relação a insumos utilizados na prestação dos serviços.
No entanto, para boa parte das prestadoras de serviços os insumos que geram o direito ao crédito são escassos e o fisco vem se manifestando contrariamente a diversos custos que os contribuintes entendem como geradores de créditos. A própria justificativa do Projeto de Lei deixa evidente o exagero ao qual foi submetido o contribuinte, veja:
“A Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, transformada na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, introduziu, na legislação fiscal, regras para eliminar a comutatividade da COFINS, mas, ao mesmo tempo, aumentou a carga tributária e a burocracia fiscal. Além de elevar a alíquota da CONFINS – de 3% para 7,6% , a lei impôs, às empresas prestadoras de serviços - salvo algumas exceções, um inaceitável tratamento discriminatório......”
Se o Projeto de Lei realmente vier a ser aprovado vai reparar um erro que há anos castiga um setor que gera milhões de empregos diretos e indiretos pelo País.
É oportuno e imprescindível que os contribuintes e as entidades representativas do setor se mobilizem e manifestem o seu apoio incondicional ao projeto, demonstrando todo o descontentamento que existe quanto ao aumento abusivo desse encargo tributário.