CARGA TRIBUTÁRIA EQUIPARA AS COOPERATIVAS A EMPRESAS
Priscilla Negrão - DCI - 09.08.2004
Além de descumprir a lei, isso tem acarretado diversos problemas ao setor, visto que o cooperado é também tributado como pessoa física, o que acaba, em alguns casos, gerando uma bi-tributação. Para corrigir essa situação, o setor luta por uma lei que regulamente o ato cooperativo e a tributação do setor.
Hoje o setor é regulamentado pela Lei 5.764, de 1971. Há no Congresso Nacional projetos de lei que tramitam há cerca de 15 anos, mas, segundo o deputado federal Odacir Zonta (PP-SC), líder da Frente Parlamentar Cooperativa (Frencoop), que esteve na Feira Internacional de Cooperativas, Fornecedoras e Serviços (Fenacoop) , em São Paulo, a lei deverá ser aprovada até maio de 2005.
Entretanto, o projeto não alterará a tributação das cooperativas. “Temos alguns itens que são tratados no projeto, mas a questão tributária não é abordada completamente nele”, afirma Zonta.
“A Constituição de 1988 já garante
tratamento tributário diferenciado para o segmento, mas nem sempre isso é
respeitado”, reclama o superintendente da Organização das Cooperativas
Brasileiras (OCB), Marco Aurélio Fuchida.
Enquanto a lei não sai, o governo ameniza a situação das cooperativas e, na
Lei 10.865, editada no primeiro semestre do ano, isentou as cooperativas da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a partir de janeiro de
2005. Hoje elas pagam CSLL sobre a receita total, inclusive sobre atos
cooperativos.
Na ponta do lápis
Como a situação, na prática, prejudica as cooperativas, é importante que elas conheçam exatamente quais tributos devem pagar, e qual a base, determinada pela lei, de cada tributo, para evitar pagamentos a maior.
De acordo com o advogado Jéferson Nardi, da Trevisioli Advogados Associados , em geral as cooperativas pagam quase todos os tributos que as empresas normais, mas o tipo de taxa varia de acordo com o ramo da cooperativa e o estado no qual tem sede. Em geral, as cooperativas pagam Imposto de Renda (IR) sobre os atos não-cooperativos, e são isentas quanto aos atos cooperativos.
No caso das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), as cooperativas pagam no regime cumulativo, sobre a receita bruta da cooperativa, já descontadas algumas exclusões previstas em lei, de acordo com cada ramo.
“As cooperativas de trabalho e serviços não têm quase que nenhuma exclusão permitida, já as cooperativas de produção ligadas à atividade rural são as que mais têm deduções permitidas”, analisa o advogado Jéferson Nardi.
A legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) varia de estado para estado, mas em geral todas as cooperativas devem pagar o ICMS sobre o valor da nota fiscal. “Diferentemente das empresas do Simples, as cooperativas possuem direito aos créditos fiscais de ICMS”, explica Nardi.
Alguns ramos e setores possuem benefícios que muitas vezes valem para as cooperativas. Em São Paulo, entretanto, quase todos ramos pagam o ICMS.
No Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), todas as cooperativas de produção pagam, sobre o valor agregado do produto, como as empresa normais, com direito ao crédito fiscal.
Já as cooperativas de trabalho e serviços são contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sobre valor da nota fiscal. As alíquotas variam de 2% a 5%.
De acordo com Nardi, os ramos de trabalho e serviço são os mais onerados. “O ISS, o Pis e a Cofins levam cerca de 8,65% da receita bruta”, diz. As cooperativas rurais têm a carga mais leve.
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