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 TRABALHADORES VÍTIMAS DO GOVERNO - TETO DE ISENÇÃO DO IR ESTÁ DEFASADO!

Quem ganha até R$ 2.506,16 não deveria pagar IR

Mauricio Alvarez da Silva*

A atual Tabela Progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física foi fixada através da Lei 11.945/2009, prevendo a sua adoção nos anos de 2009, 2010 e posteriores. Porém, ainda espera-se o reajustamento das faixas de incidências para 2011, no mínimo pela inflação do período.

Utilizando-se como medida o IPCA, de janeiro/2009 a out./2010 a perda inflacionária já atinge o percentual de 9,77%.

Historicamente, o contribuinte vem sendo lesado por falta de um reajustamento honesto da tabela progressiva. Os ajustes efetuados de 1996 para cá ficaram muito aquém dos índices inflacionários, com isto o limite de isenção foi sendo disfarçadamente reduzido e trabalhadores que anos atrás não alcançavam a faixa de incidência do IRRF hoje alcançam com sobras.

Por exemplo, um trabalhador que em janeiro de 1996 recebeu R$ 990,00 de salário não teve imposto de renda retido na fonte, por estar dentro da faixa de isenção.

Esse mesmo trabalhador não teve aumentos reais no período, apenas foi incorporada ao seu rendimento a inflação do período de janeiro de 1996 a outubro de 2010, medida pelo IPCA. Assim, o seu salário atualizado para outubro de 2010 seria de R$ 2.506,16, conforme cálculo a seguir:

 

Índice IPCA

Salário Base R$

jan./1996

1.244,23

990,00

out./2010

3.149,74

2.506,16

R$ 2.506,16 = (R$ 990,00 : 1.244,23 x 3.149,74)

Por mais absurdo que possa ser, esse mesmo trabalhador que há mais de14 anos atrás não era tributado hoje é, tendo como parâmetro a mesma remuneração da época, apenas corrigida para cobrir as perdas inflacionárias.

Considerando os dados abaixo, veja o comparativo desse trabalhador que atualmente terá que desembolsar de IRRF:

  Valores em R$
  jan./1996 out./2010
Salário Base 990,00 2.506,16
Dedução da Contribuição Previdenciária 91,59* 275,68
Dependentes nenhum nenhum
Base de Cálculo do IRRF 898,41 2.230,48
Faixa do IRRF: isento 7,5%
IRRF calculado 0,00 167,29
Parcela fixa a deduzir do IRRF 0,00 112,43
IRRF retido do trabalhador no mês 0,00 54,86
IRRF projetado para o período de 1 ano 0,00 658,27

* INSS retido pelo teto máximo da época (R$ 832,66 x 11%)

Fica evidente um aumento abusivo e oculto da carga tributária à custa do povo trabalhador.

Colocando na ponta do lápis, a remuneração do trabalhador do nosso exemplo diminuiu, pois não houve aumento real no seu salário e este passou a sofrer a incidência do IRRF.

Portanto, está mais do que na hora das sociedades organizadas tomarem frente nas manifestações por um reajustamento urgente da tabela progressiva, sob pena de cada vez mais vermos penalizados os cidadãos trabalhadores deste país.

*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos


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