MUDANÇAS TRIBUTÁRIAS EM 2008
Equipe Portal Tributário - 03.07.2008
Os contribuintes brasileiros, além de terem quase 40% dos seus rendimentos confiscados via tributação, precisam acompanhar o ritmo alucinante das mudanças tributárias.
"Só em 2008, são centenas de alterações, oriundas de leis, decretos, instruções normativas, convênios e outros atos normativos", comenta Júlio César Zanluca, coordenador do site Portal Tributário.
O ano começou com boas e más notícias: a boa, foi o término da cobrança da CPMF. A má, foi a brutal elevação das alíquotas do IOF, previstas nos Decretos 6.339/2008 e 6.345/2008. Outra do governo: para compensar a perda de arrecadação com a CPMF, elevou as alíquotas do INSS sobre assalariados, através da Portaria MPS 501/2007. Mas, pelo menos, houve um pequeno ganho aos assalariados: a tabela do Imposto de Renda na Fonte foi ajustada, o que implicará em menor tributação para a classe média. Este ajuste estava previsto pela Lei 11.482/2007 e vigorou a partir de janeiro/2008.
Até os bancos, que vinham sendo poupados pelo governo Lula de qualquer aumento, tiveram em 2008 uma elevação da CSLL, de 8 para 15%, previsto na Lei 11.727/2008. Esta Lei foi alterada, apenas 3 dias depois de publicada, pela MP 436/2008, numa prova da confusão legislativa na área tributária que o governo joga sobre os contribuintes. Além da alta tributação, temos mudanças súbitas, que dificultam em extremo a tarefa de cumprir as obrigações de pagar impostos.
Outras alterações importantes foram o início da obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital (ECD), prevista na IN RFB 787/2007 e várias alterações no cálculo do PIS e COFINS (como exemplo, o Decreto 6458/2008 e a própria Lei 11.727/2008, que trouxe dezenas de mudanças, entre as quais, a nova tributação sobre o álcool).
Na área contábil, o ano de 2008 vem com uma grande polêmica, ainda reflexo da Lei 11.638/2007, publicada no final do ano passado. Pela melhor análise feita até agora, conclui-se que há, de fato, aumento de tributação do IRPJ e CSLL em decorrência da aplicação das novas normas contábeis.
Fora estas mudanças, os contribuintes também precisam acompanhar as legislações estaduais (ICMS) e municipais (ISS), o que torna esta tarefa um enorme esforço de leitura e busca de informações. Em São Paulo, por exemplo, vários produtos começaram a ser sobre-taxados, com incidência dobrada de ICMS, através da substituição tributária.
As principais alterações tributárias podem ser acompanhadas, diária e gratuitamente, através do site Normas Legais. Até o fechamento deste artigo, mais de 200 normas tributárias, contábeis, previdenciárias e trabalhistas haviam sido editadas em 2008, somente na área federal.
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