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GOVERNO DEFINE INCENTIVOS PARA EMPRESAS ESTRATÉGICAS DE DEFESA

Equipe Portal Tributário

(04.10.2011)

Enquanto não vem a dita reforma tributária, se é que um dia virá, o Governo continua, na base do "conta gotas", criando regimes especiais específicos para determinados setores da economia. Desta vez, através da Medida Provisória 544/2011 foram dispostas regras de incentivo à área estratégica de defesa.

Comercialização de Bens

No tocante aos aspectos tributários, foi determinado que no caso de venda no mercado interno ou de importação dos bens abrangidos pelo regime especial, ficam suspensos:

i) a exigência da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RETID;

ii) a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RETID;

iii) o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno for efetuada por estabelecimento industrial de pessoa jurídica beneficiária do RETID; e

iv) o IPI incidente na importação, quando efetuada por estabelecimento industrial de pessoa jurídica beneficiária do RETID.

Como obrigação acessória direta deverá constar nas notas fiscais as seguintes expressões, conforme o caso: "Venda efetuada com suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS", com a especificação do dispositivo legal correspondente; ou "Saída com suspensão do IPI", com a especificação do dispositivo legal correspondente, vedado o registro do imposto nas referidas notas.

As suspensões serão convertidas em alíquota zero: 1) após o emprego ou utilização dos bens adquiridos ou importados no âmbito do RETID, ou dos bens que resultaram de sua industrialização, na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão, industrialização de bens de defesa nacional definidos no ato do Poder Executivo, quando destinados à venda à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo; e 2) após exportação dos bens com tributação suspensa ou dos que resultaram de sua industrialização.

A pessoa jurídica que não utilizar o bem da forma prevista fica obrigada a recolher os tributos não pagos em decorrência da suspensão, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, contados a partir da data da aquisição ou do registro da Declaração de Importação – DI.

Aquisição ou Venda de Serviços

No caso de venda ou importação de serviços de tecnologia industrial básica, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, destinados a empresas beneficiárias do RETID, fica suspensa a exigência:

i) da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita de prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País, quando prestados para pessoa jurídica beneficiária do RETID; e

ii da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da COFINS- Importação incidentes sobre serviços, quando importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do RETID.

As suspensões convertem-se em alíquota zero após o emprego ou utilização dos serviços nas destinações abrangidas pelo regime especial. A pessoa jurídica que não empregar ou utilizar os serviços na forma prevista fica obrigada a recolher os tributos não pagos acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício.

O disposto aplica-se também na hipótese da receita de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, quando contratados por pessoas jurídicas habilitadas ao RETID.

A fruição do benefício depende da comprovação da efetiva prestação do serviço nas destinações abrangidas pelo regime.

Prazo

Os benefícios poderão ser usufruídos em até cinco anos contados a partir da publicação Medida Provisória 544/2011, nas aquisições e importações realizadas após a habilitação das pessoas jurídicas beneficiadas pelo RETID.

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