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LUCRO REAL - ENCARGOS FINANCEIROS DE CRÉDITOS VENCIDOS

Equipe Portal Tributário

Em diversas empresas é adotado o procedimento contábil de apropriar encargos financeiros sobre faturas a receber inadimplidas (multa e juros de mora), em conformidade com a competência dessa receita.

Nestas circunstâncias, o artigo 11 da Lei 9.430/1996 determina que após dois meses do vencimento do crédito, sem que tenha havido o seu recebimento, a pessoa jurídica credora poderá excluir do lucro líquido, para determinação do lucro real, o valor dos encargos financeiros incidentes sobre o crédito, contabilizado como receita, auferido a partir do prazo de dois meses do vencimento.

A contabilização dos rendimentos será a débito de duplicatas a receber e a crédito de receitas financeiras. A exclusão será efetuada através do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR.

Exemplo:

 

 

 

 

 

PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

 

 

 

 

 

DATA

HISTÓRICO

 

ADIÇÕES

EXCLUSÕES

31/12/X1

Demonstração do Lucro Real

 

 

 

 

1. Lucro contábil conforme balancete

      21.325,00

 

 

 

2. Adições

-

-

 

 

3. Exclusões

       (9.750,00)

 

          9.750,00

 

3.1 Juros não recebidos após 02 meses

 

 

          9.750,00

 

4. Lucro Real em 31/12/X1

      11.575,00

 

 

 

 

 

 

 

Este e outros assuntos são abordados em nossa obra eletrônica atualizável Contabilidade Tributária.


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