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Exportações via Empresas Comerciais Exportadoras

Instrução Normativa RFB 1.152/2011 disciplina os procedimentos para a exportação por intermédio de Empresas Comerciais Exportadoras (ECE), para fins de suspensão do IPI e não incidência do PIS e da COFINS. 

O normativo dispõe que as contribuições para o PIS e a COFINS não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de vendas a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação.

Os produtos destinados à exportação poderão sair, com suspensão do IPI, do estabelecimento industrial da pessoa jurídica produtora quando adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE). 

CONCEITO DE EXPORTAÇÃO

Consideram-se com o fim específico de exportação as mercadorias ou produtos remetidos, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, diretamente do estabelecimento da pessoa jurídica para:

I - embarque de exportação ou para recintos alfandegados; ou

II - embarque de exportação ou para depósito em entreposto sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, no caso de empresa comercial exportadora de que trata o Decreto-Lei 1.248/1972.

Amplie seus conhecimentos sobre o PIS e COFINS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

COFINS - Regime Não Cumulativo - Conceitos Gerais

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Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

Empresas de Software - PIS e COFINS

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP - Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS - Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos

PIS - Regime Não Cumulativo - Conceitos Gerais

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PIS e COFINS – Alíquotas - Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

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PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS - Insumos - Conceito

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PIS e COFINS - Não Cumulativos - Atividades Imobiliárias

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PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços - Lei 10.833/2003 

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