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O GOSTO AMARGO DOS IMPOSTOS

Ricardo Viveiros - Gazeta Mercantil - 25/7/2005

Continuamos nos tempos em que os fortes dominavam os mais fracos.

No remoto tempo em que o mundo era dividido apenas entre grupos de humanos selvagens, os tributos surgiram como forma de render dependência. As tribos lutavam entre si e os perdedores entregavam suas riquezas aos vencedores. Montar grandes e equipados exércitos sempre acabou por aumentar a carga tributária dos países, porque isso acabaria por redundar em mais riquezas fruto das lutas e conquistas. Os governantes, já na Idade Média, exigiam "contribuições" e "doações" de seus súditos, disfarçando o odioso nome "tributo". O objetivo foi sempre o mesmo, amealhar riqueza sem o compromisso de contrapartida. E financiar os governantes. 

O primeiro tributo sobre a pessoa física foi criado pelo Império Romano. Aliás, foi com seus exércitos bem estruturados, portanto imbatíveis, que Roma Antiga construiu seus imensos e ricos palácios. Eles criaram muitos tributos: sobre o patrimônio imobiliário, herança, comércio, produção agrícola, trânsito de pessoas e de mercadorias. Naquele tempo, todos pagavam tributos: os pobres por existirem e os ricos pelo patrimônio líquido. 

Na Europa dos séculos XV e XVI, fatores como as conquistas ultramarinas, as guerras e o surgimento do mercantilismo acabaram por fortalecer o aumento de tributos. Cada vez mais, o cidadão via-se obrigado a suprir e financiar os governos. E, claro, sempre sem nenhuma obrigatoriedade de retorno em qualquer tipo de benefício. 

Se houvesse, era por generosidade do Poder. A clássica escola econômica de Adam Smith, de maneira cuidadosa e responsável, estabeleceu princípios para os tributos, esquecidos no Brasil. O mais importante deles: "O imposto não deve arruinar o povo". 

A Inconfidência Mineira, entendida como movimento pela libertação do Brasil, foi, a rigor, o primeiro protesto da sociedade brasileira contra a já pesada carga tributária imposta pelo colonizador lusitano. 

Há três tipos de tributos previstos na Constituição brasileira: o imposto, a taxa e as contribuições voltadas às melhorias de caráter social. Todos obrigatórios. E um detalhe, também sem nenhum compromisso de contrapartida ao contribuinte. 

Neste momento, numa crise de desprendimento tributário, o governo federal está lançando um "pacote de bondades" que desonera vários setores da economia brasileira. E o simples cidadão, quando será lembrado com justiça tributária? O Imposto de Renda da Pessoa Física, por exemplo, incide sobre o salário. Esse é o problema, "Pessoa Física"... Se fosse da "Pessoa Mental", talvez se aplicasse ao menos sobre a verdadeira renda líquida - já que poderia ser fruto de um pensamento no mínimo coerente e realista. Não é. Não se pode abater tudo o que foi, honesta e comprovadamente, gasto com educação, saúde, cultura - alguns direitos do cidadão e deveres não cumpridos pelo Estado brasileiro. 

Um dos mais absurdos exemplos disso está nos empregados domésticos, cujos salários e benefícios os patrões não podem abater no seu Imposto de Renda. Você gera empregos para cozinheiras, arrumadeiras, babás, motoristas, jardineiros e outros profissionais que, além dos salários e benefícios recebidos, ainda moram e comem nas casas de seus patrões, e não pode abater no seu imposto essa importante contribuição social. 

O mundo evoluiu? Talvez. Mas no aspecto tributário continuamos nos tempos selvagens, em que os mais fortes dominavam os mais fracos e esses, coitados, pagavam com suas "riquezas" o alto preço da derrota demonstrando dependência aos poderosos. E sem poder exigir nada em troca...


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