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INCORPORAÇÃO DE LUCROS AO CAPITAL SOCIAL

Os Reflexos Devem ser Contemplados Também na Pessoa Física

Mauricio Alvarez da Silva*

A incorporação de lucros e reservas de lucros acumulados é uma das formas para aumentar o capital social das empresas.

Sob a ótica fiscal, o assunto é tratado no artigo 41 do RIR/1999. O citado dispositivo afasta a incidência do imposto de renda sobre os valores decorrentes de aumento de capital mediante a incorporação de reservas ou lucros, desde que apurados:

a) de 1 º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992, que tenham sido tributados na forma do art. 35 da Lei 7.713/1988;

b) no ano-calendário de 1993, por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;

c) de 1 º de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 1995, observado o disposto no art. 3 º da Lei 8.849/1994, com as modificações da Lei 9.064/1995; e

d) a partir de 1º de janeiro de 1996, por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

No tocante ao item (d) o lucro a ser incorporado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado deverá ser apurado em balanço contábil.

Importante destacar que a incorporação de lucros isentos também deve ser refletida na declaração de rendimentos da pessoa física, tendo como contrapartida uma receita não tributável. 

Quando da preparação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF, a informação deverá integrar a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha “Incorporação de Reservas ao Capital/Bonificações em Ações”.

Considerando-se que no aumento de capital com incorporação de lucros e reservas não há efetiva movimentação de caixa este fato pode passar despercebido e não ser considerado na DIRPF, provocando futuro ônus tributário para a pessoa física titular do direito.

Veja um exemplo prático deste efeito, no tópico "Reduzindo o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital - Venda de Investimentos - Pessoa Física" na obra 100 Ideias Práticas de Economia Tributária.

*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista e atuou em auditoria independente por mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos. Atualmente é consultor empresarial em Curitiba-PR.

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