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IPI - ENTIDADE RELIGIOSA - IMUNIDADE

A Receita Federal do Brasil tem se pronunciado, através de Soluções de Consulta, que a imunidade constitucional para entidades religiosas não alcança o IPI incidente sobre bens móveis adquiridos no mercado interno.

Já em relação ao IPI vinculado à importação e ao Imposto de Importação, o entendimento é que há alcance da imunidade.

Seguem os enunciados das respectivas decisões:

Solução de Consulta Cosit nº 112
Data da publicação: 29 de maio de 2014
DOU: nº 101, de 29 de maio de 2014, Seção 1, pag. 17

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI 
Ementa: A imunidade religiosa não alcança o IPI incidente sobre bens móveis adquiridos no mercado interno, ainda que utilizados para atividades pastorais de Igreja, visto que o contribuinte desse tributo, na espécie, é o industrial ou comerciante que promove a saída dos mesmos.

Solução de Consulta Cosit nº 109
Data da publicação: 29 de maio de 2014
DOU: nº 101, de 29 de maio de 2014, Seção 1, pag. 17

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI 
Ementa: A imunidade religiosa não alcança o IPI incidente sobre bens adquiridos no mercado interno, ainda que relacionados com as finalidades essenciais da respectiva entidade, visto que o contribuinte desse tributo, na espécie, é o industrial ou comerciante que promove a saída dos mesmos. Por outro lado, a importação direta de equipamentos de audiovisual, promovida pelo ente religioso, para transmissão de cultos devocionais pela internet, não se sujeita à incidência do IPI vinculado à importação, vez que, neste caso, o importador se apresenta como contribuinte de direito, não havendo que se falar em repercussão tributária, tendo em vista a citada imunidade religiosa, preconizada pela Constituição.

Assunto: Imposto sobre a Importação - II 
Ementa: A importação direta de equipamentos de audiovisual, promovida por entidade religiosa, para transmissão de cultos devocionais pela internet, não se sujeita à incidência do Imposto de Importação, tendo em vista a imunidade relativa aos templos, preconizada pela Constituição.


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