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IPI - PRORROGADA DESONERAÇÃO SOBRE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Equipe Portal Tributário

Com a publicação do Decreto 7.394/2010 renovando disposições do Decreto 6.890/2009, até 31.12.2011, continua a desoneração fiscal sobre alguns itens relacionados ao setor da construção civil. Tal posicionamento beneficia um dos setores mais aquecidos da economia, com um crescimento de aproximadamente 13% em 2010, e que tem contribuído de forma determinante para a geração de novos postos de trabalho.

A medida do governo é oportuna.

Já ficou provada a importância da desoneração fiscal para a manutenção e o crescimento da atividade econômica do país. Não foi a toa que em meio à crise de 2009/2010 o governo concedeu benefícios fiscais para segmentos específicos, destacando-se a indústria automotora e da construção civil.

Precisamos, urgentemente, de um plano estratégico de governo, visando a redução dos gastos públicos em médio e longo prazo, para que se possa desonerar tributariamente outros segmentos da economia. Destacamos, por exemplo, a indústria moveleira, têxtil e alimentícia. O crescimento econômico para ser consistente precisa ser homogêneo e não se lastrear apenas em setores específicos, pois o mercado tem suas oscilações e os seus momentos normais de saturação.

A seguir listamos os materiais que continuam desonerados, conforme decretos 7.394/2010 e 6.890/2009:

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

2523.21.00

Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente

0

2523.29.10

Cimento comum

0

2523.29.90

Outros cimentos comuns

0

2713.20.00

Betume de petróleo

0

2715.00.00

Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e “cut-backs”).

0

3209.10.10

Tintas a base de polímeros acrílicos ou vinílicos

0

3209.10.20

Vernizes a base de polímeros acrílicos ou vinílicos

0

3209.90.11

Tintas a base de politetrafluoretileno

0

3209.90.19

Outras tintas

0

3209.90.20

Outros vernizes

0

3214.10.10

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques

2

3214.10.20

Indutos utilizados em pintura

2

3214.90.00

Outros mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria.

0

3824.40.00

Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos

5

3824.50.00

Argamassas e concretos, não refratários

0

3922.10.00

Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios

0

3922.20.00

Assentos e tampas, de sanitários

0

3922.90.00

Outras banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos.

0

4418.7

Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos):

5

69.07

Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.

0

69.08

Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.

0

6910.10.00

Produtos de porcelana: Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica.

0

6910.90.00

Outras pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica.

0

7314.20.00 Ex 01

Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm², ou mais, de superfície. De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada

0

7314.39.00 Ex 01

Outras telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, chapas e tiras, distendidas, De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa  armada

0

7324.10.00

Pias e lavatórios, de aços inoxidáveis

0

7408.1

Fios de cobre refinado

0

8301.10.00

Cadeados

0

8301.40.00

Outras fechaduras; ferrolhos

0

8301.60.00

Partes de fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.

0

8302.10.00

Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)

0

8302.41.00

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes para construções

5

8481.80.11

Torneiras e Válvulas para escoamento

0

8481.80.19

Outros dispositivos tipo Torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes

0

8481.80.93

Válvulas tipo gaveta

0

8516.10.00 - Ex 01

Chuveiro elétrico

0

8536.20.00

Disjuntores

10

6807.90.00 - Ex 01

Telhas onduladas

0

7308.90.90 - Ex 01

Telhas de aço

0

8536.50.90 - Ex 03

Outros interruptores do tipo utilizado em residências

5

Fonte: Anexos VIII e IX dos Decreto 6.890/2009, atualizados pelo Decreto 7.394/2010.


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