IPI - PRORROGADA DESONERAÇÃO SOBRE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Equipe Portal Tributário
Com a publicação do Decreto 7.394/2010 renovando disposições do Decreto 6.890/2009, até 31.12.2011, continua a desoneração fiscal sobre alguns itens relacionados ao setor da construção civil. Tal posicionamento beneficia um dos setores mais aquecidos da economia, com um crescimento de aproximadamente 13% em 2010, e que tem contribuído de forma determinante para a geração de novos postos de trabalho.
A medida do governo é oportuna.
Já ficou provada a importância da desoneração fiscal para a manutenção e o crescimento da atividade econômica do país. Não foi a toa que em meio à crise de 2009/2010 o governo concedeu benefícios fiscais para segmentos específicos, destacando-se a indústria automotora e da construção civil.
Precisamos, urgentemente, de um plano estratégico de governo, visando a redução dos gastos públicos em médio e longo prazo, para que se possa desonerar tributariamente outros segmentos da economia. Destacamos, por exemplo, a indústria moveleira, têxtil e alimentícia. O crescimento econômico para ser consistente precisa ser homogêneo e não se lastrear apenas em setores específicos, pois o mercado tem suas oscilações e os seus momentos normais de saturação.
A seguir listamos os materiais que continuam desonerados, conforme decretos 7.394/2010 e 6.890/2009:
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
2523.21.00 |
Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente |
0 |
2523.29.10 |
Cimento comum |
0 |
2523.29.90 |
Outros cimentos comuns |
0 |
2713.20.00 |
Betume de petróleo |
0 |
2715.00.00 |
Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e “cut-backs”). |
0 |
3209.10.10 |
Tintas a base de polímeros acrílicos ou vinílicos |
0 |
3209.10.20 |
Vernizes a base de polímeros acrílicos ou vinílicos |
0 |
3209.90.11 |
Tintas a base de politetrafluoretileno |
0 |
3209.90.19 |
Outras tintas |
0 |
3209.90.20 |
Outros vernizes |
0 |
3214.10.10 |
Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques |
2 |
3214.10.20 |
Indutos utilizados em pintura |
2 |
3214.90.00 |
Outros mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria. |
0 |
3824.40.00 |
Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos |
5 |
3824.50.00 |
Argamassas e concretos, não refratários |
0 |
3922.10.00 |
Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios |
0 |
3922.20.00 |
Assentos e tampas, de sanitários |
0 |
3922.90.00 |
Outras banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos. |
0 |
4418.7 |
Painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos): |
5 |
69.07 |
Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. |
0 |
69.08 |
Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. |
0 |
6910.10.00 |
Produtos de porcelana: Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. |
0 |
6910.90.00 |
Outras pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. |
0 |
7314.20.00 Ex 01 |
Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm², ou mais, de superfície. De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada |
0 |
7314.39.00 Ex 01 |
Outras telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, chapas e tiras, distendidas, De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada |
0 |
7324.10.00 |
Pias e lavatórios, de aços inoxidáveis |
0 |
7408.1 |
Fios de cobre refinado |
0 |
8301.10.00 |
Cadeados |
0 |
8301.40.00 |
Outras fechaduras; ferrolhos |
0 |
8301.60.00 |
Partes de fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. |
0 |
8302.10.00 |
Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras) |
0 |
8302.41.00 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes para construções |
5 |
8481.80.11 |
Torneiras e Válvulas para escoamento |
0 |
8481.80.19 |
Outros dispositivos tipo Torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes |
0 |
8481.80.93 |
Válvulas tipo gaveta |
0 |
8516.10.00 - Ex 01 |
Chuveiro elétrico |
0 |
8536.20.00 |
Disjuntores |
10 |
6807.90.00 - Ex 01 |
Telhas onduladas |
0 |
7308.90.90 - Ex 01 |
Telhas de aço |
0 |
8536.50.90 - Ex 03 |
Outros interruptores do tipo utilizado em residências |
5 |
Fonte: Anexos VIII e IX dos Decreto 6.890/2009, atualizados pelo Decreto 7.394/2010.