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O ISS E A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)

Reinaldo Luiz Lunelli *

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ou somente Imposto Sobre Serviços – ISS, é da competência dos municípios (CF/88, art. 156, III) e substituiu, com a Reforma Tributária feita pela Emenda nº 18, de 1965, o antigo Imposto de Indústrias e Profissões, que constituía a principal fonte de receita tributária municipal.

Por sua vez, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

A algum tempo o fisco tem lançado mão de ferramentas tecnológicas como forma de aprimorar a atividade arrecadatória e o controle efetivo sobre todas as operações realizadas pelo contribuinte; um bom exemplo disto, é o lançamento do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, do qual, uma das ferramentas é a NFS-e.

A NFS-e contém campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são de responsabilidade do fisco. O detalhe é que, uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova.

O documento fiscal digital contem a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116/03, acrescida daqueles que foram vetados e de um item “9999” para “outros serviços”.

O Valor Líquido da NFS-e é calculado pelo valor total de serviços, subtraindo-se os valores do PIS, COFINS, INSS, IR, CSLL, outras retenções, ISS retido e descontos, já a base de cálculo da NFS-e é o valor total dos serviços, subtraído do valor das deduções previstas em lei e do desconto incondicionado.

O Valor do ISS é definido de acordo com a natureza da operação, a opção pelo Simples Nacional, o regime especial de tributação e o ISS Retido, e será sempre calculado, exceto nos casos previstos em lei.

A alíquota do ISS é definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada fora do município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte.

A nova sistemática de cumprimento destas obrigações promete reestruturar a relação mantida entre o contribuinte e o Fisco, a exemplo do que já é uma realidade nos demais braços do SPED. O objeto principal será a facilidade e desburocratização tanto da tarefa de pagar o Imposto Sobre Serviços, quanto de sua fiscalização.

Para obter maiores detalhes sobre o Imposto Sobre Serviços, conheça a nossa obra eletrônica ISS - Teoria e Prática e também a obra SPED Sistema Público de Escrituração Digital.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.


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