Dentre outras situações, estará obrigada a declarar imposto se:
Recebeu no ano de 2021 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve ganho de capital (por exemplo, vendeu imóvel acima do valor de aquisição), sujeito à incidência do imposto;
Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
Observe-se que considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa, na condição de Microempreendedor Individual (MEI), calculado sobre a receita bruta total anual sob a forma de Lucro Presumido.
Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
Atenção! Não confundir a declaração do IRPF (DIRPF) do microempresário da declaração anual do MEI - DASN-SIMEI - veja maiores detalhes aqui.
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Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
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Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Declaração de Rendimentos – Espólio
Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo
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Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
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