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PROFISSIONAL LIBERAL PAGA MUITO IMPOSTO, SIM SENHOR!

 Júlio César Zanluca - 12.02.2005 (artigo histórico)

Em várias declarações, o atual secretário da Receita Federal e o próprio Ministro da Fazenda afirmaram que a MP 232 veio “corrigir distorções” na tributação entre profissionais liberais e empregados, o que é evidentemente uma falsidade, como veremos a seguir. 

Ora, um simples cálculo evidencia que o empresário paga mais tributos que o empregado. Não se pode aceitar qualquer aumento de tributos para o profissional liberal constituído em forma de empresa, sob pena de copiarmos a derrama portuguesa e acabarmos com a geração de empregos advinda de pequenos negócios. Os argumentos são imbatíveis diante dos números a seguir: 

 

Empresário Liberal

Carteira Assinada

TRIBUTO

Alíquota

 Valor R$

 

PIS

0,65%

              32,50

                      -  

COFINS

3,00%

            150,00

                      -  

INSS (Retenção)

11,00%

            275,00

               275,96

INSS (Encargo Empresarial)

20,00%

            500,00

                      -  

ISS

5,00%

            250,00

                      -  

CPMF

0,38%

              19,00

                 19,00

IRPJ ou IRF

15,00%

            240,00

               833,76

CSLL

9,00%

            144,00

                      -  

SOMA DOS TRIBUTOS

 

         1.610,50

             1.128,72

Faturamento ou Salário

 

         5.000,00

             5.000,00

Valor Líquido após Tributos

 

         3.389,50

             3.871,28

Diferença Empresário/Carteira Assinada

 

            481,78

 

 Critérios para cálculo:

  1. Empresa formada por profissionais liberais, optante pelo lucro presumido.
  2. Pró-Labore mensal de R$ 2.500,00 (não foi considerado o IRF sobre o pró-labore).
  3. ISS, alíquota municipal de 5%.
  4. Não foram consideradas deduções do IRF para assalariado, somente a retenção do INSS, nem eventual recuperação do Imposto de Renda na declaração da pessoa física.
  5. Não foram considerados outros tributos que a pequena empresa tem que recolher, como Imposto Sindical, taxas e alvarás municipais, ICMS na aquisição de equipamentos, etc. nem outras despesas acessórias e legais (custo com declarações DCTF e outras rotinas compulsórias).

Como comprovado acima, uma pequena empresa profissional liberal pode pagar mais imposto num montante de até R$ 481,78 mensais, do que um assalariado na mesma faixa de renda bruta (R$ 5.000,00). 

Afinal, se os profissionais liberais pudessem escolher, boa parte gostaria de ter os benefícios de carteira assinada (13º salário, férias e outras facilidades da legislação trabalhistas). Se optaram por se constituir em firmas, foi por simples e pura necessidade do mercado. Pagam mais imposto, desta forma, mas permanecem em atividade. Afinal de contas, o desemprego ou desocupação é pior situação do que ser esmagado por impostos! 

Não se negocia a MP 232Todos os artigos que elevam impostos e restringem os direitos dos contribuintes precisam ser derrubados no Congresso. Afinal, violência contra o contribuinte é violência contra o cidadão, pois antes de sermos contribuintes, somos BRASILEIROS, cidadãos que trabalham e produzem – mas, até quando teremos interesse de produzir, se o governo está nos tirando quase toda nossa renda? 

Júlio César Zanluca é contabilista e coordenador técnico do www.PORTALTRIBUTARIO.com.br

Após várias manifestações (pró e contra), recebidas sobre o artigo acima, o autor detalha:

1) Sobre o INSS patronal - incide 20% de INSS sobre o pró-labore, fixado em R$ 2.500,00. Também é exigido a retenção de 11% como encargo do contribuinte.

Justificando tal inclusão, vou repetir uma entrevista que dei a um jornalista que me questionou o assunto:
 
"Você quer me transformar em um miserável daqui a 20/30 anos? Se eu não pagar pelo teto máximo (hoje em torno de R$ 2.500,00), vou sair da classe média e despencar para a classe dos miseráveis. Se eu pagar pelo mínimo (R$ 260,00), vou me aposentar com este valor... dá para imaginar minha queda de renda? Para não se tornar um miserável futuro, só pagando pelo teto máximo. Afinal, se um salário (da iniciativa privada) de R$ 5.000,00 mês tem base de cálculo de R$ 2.508,72, então é justo, na comparação tributária, eu colocar base semelhante para uma pequena empresa, via pró-labore!"

2) Sobre a COFINS (3%) e a alegação que recebi de que "profissionais liberais não estão pagando COFINS":

A pequena empresa é obrigada a recolher o COFINS (3% no Lucro Presumido). Não há dispensa ou isenção. Algumas Sociedades Civis (termo antigo que foi extinto pelo Novo Código Civil) estão deixando de recolher a contribuição, bom base na SÚMULA 276 DO STJ. Trata-se de um jogo arriscado, nada impede que o STF manifeste-se, como já o fez, no sentido que é devido o COFINS sobre as sociedades profissionais (afinal, estabilidade jurídica é algo em falta no Brasil - especialmente em matéria tributária). Para maiores detalhamentos sobre este debate, consulte o artigo em https://www.portaltributario.com.br/artigos/cofinssc.htm.

Outro detalhe: a Receita Federal cobra, então é preciso colocar a COFINS no cálculo! Ou você acha que eu escrevi o artigo para induzir a sonegação?

3) Sobre o ISS (5%), e a afirmativa que "os profissionais liberais recolhem o ISS por estimativa".

As empresas de serviços comuns são tributadas em até 5% do ISS. Existe a tributação fixa do imposto, sobre o número de sócios, quando os serviços são eminentemente profissionais (como médicos, advogados e contabilistas). Mas existe dúvida se após a LC 116/2003 houve ou não revogação da tributação fixa sobre tais empresas. Lembrando também que nem todos profissionais liberais tem suas categorias regulamentadas, e estão sujeitos ao ISS integral sobre suas receitas. Por exemplo, eletricistas, empreiteiros, etc.

4) Nos cálculos acima não estão incluídos nem comparados todos os benefícios que um empregado tem, como 13º salário, férias, FGTS, etc. A diferença faz com que o rendimento líquido efetivo do empregado dispare em relação ao profissional liberal. A propósito, recomendo a leitura do artigo "Carga Tributária - A Injustiça que o Governo não Vê ou Distorce".

5) Finalmente, meu propósito é "desmascarar" as mentiras do governo, quando afirma que faz "justiça fiscal". Ora, o governo só cobra IRPJ e CSLL dos pequenos empresários? Então INSS, ISS, PIS, COFINS, etc. não são tributos? Julgo importante este debate - que pena que somente empresários e cidadãos o estejam fazendo, os políticos nem querem saber! O que eles sabem mesmo é aumentar tributos...


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