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O Que é Preço de Transferência (Transfer Pricing)?

Silvio Petrini - transferpricingdigital.com.br 

Após vocês já saberem um pouquinho da história deste tema com base no post anterior sobre “A Origem de Preços de Transferência”, gostaria de dizer que este é um tema que tira o sono de muitas pessoas envolvidas nas áreas gerenciais das empresas, tais como Contabilidade, Fiscal, Planejamento Tributário, Comércio Exterior, entre outras. 

Desta forma, o objetivo da criação deste blog, é justamente trazer de uma forma mais leve e didática algumas explicações relativas ao conceito de preço de transferência, que é considerado por muitos um bicho de sete cabeças. Importante ressaltar que não vou explicar tudo de uma vez, senão ficaria um post muito exaustivo. Sendo assim, publicarei os posts de forma gradual e por partes.

Pois bem, após uma leve introdução relativa ao propósito deste blog, vamos a explicação conceitual do tema.

Embora o assunto de preços de transferência seja um assunto muito amplo, no fim das contas ele é uma obrigação tributária, portanto, iremos começar pela definição oficial da Receita Federal sobre o tema. A Receita Federal por meio de seu caderno de “Perguntas e Respostas”, responde a seguinte pergunta: “Qual o significado do termo de Preços de Transferência?”

E a resposta é a seguinte:

“O termo “preço de transferência” tem sido utilizado para identificar os controles a que estão sujeitas as operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias, ou quando uma das partes está sediada em paraíso fiscal. Em razão das circunstâncias peculiares existentes nas operações realizadas entre essas pessoas, o preço praticado nessas operações pode ser artificialmente estipulado e, consequentemente, divergir do preço de mercado negociado por empresas independentes, em condições análogas – preço com base no princípio arm’s length”.

Identificação das Transações sujeitas as regras

Diante da resposta da RFB, iremos identificar abaixo o que são estas operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas, ou com partes sediadas em paraíso fiscal.

No Brasil, as transações que estão sujeitas as regras de preços de transferência são as seguintes:

– Importação de Bens, Serviços e Direitos;

– Exportação de Bens, Serviços e Direitos;

– Juros pagos ou creditados em operações financeiras;

– Juros auferidos em operações financeiras;

– Transações Back to Back 

Importação Exportação Transfer pricing
 Importação e Exportação – Transfer Pricing
Identificação das partes relacionadas e não relacionadas sujeitas as regras de TP

As transações demonstradas acima estão sujeitas as regras de Transfer Pricing, quando forem praticadas com:

– Partes relacionadas localizadas no exterior (Matriz, Filial, Controlada, Coligada, com participação societária, com controle societário ou administrativo comum, entre outros com qualquer tipo de vínculo, inclusive pessoas físicas)

– Partes não relacionadas quando localizadas em país com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado;

– Parte não relacionada que atue como interposta pessoa;

– Parte não relacionada que goze de exclusividade como seu agente, distribuidor ou concessionário, para a compra e venda de bens, serviços ou direitos.


Transação Intercompany - Transfer Pricing
Transação Intercompany – Transfer Pricing

Até agora, podemos concluir que caso uma empresa efetue importação, exportação ou tenha contrato de empréstimo, com uma empresa vinculada localizada no exterior, ou ainda que não seja vinculada, mas esteja localizada em um paraíso fiscal, esta empresa estará sujeita as regras de preços de transferência.

  • Os principais elementos – Preço Praticado VS Preço Parâmetro

Conforme definido na resposta da RFB, o preço praticado nestas transações pode ser artificialmente estipulado e, consequentemente, divergir do preço de mercado negociado por empresas independentes, em condições análogas – preço com base no princípio arm’s length.

E o que isso significa?

Primeiramente precisamos entender que os dois principais elementos de um cálculo de preços de transferência são os seguintes:

– Preço Praticado

– Preço Parâmetro

O preço praticado é o preço que a empresa efetivamente comprou ou vendeu o bem, direito ou serviço com a pessoa vinculada. O cálculo do preço praticado deve ser efetuado produto por produto.

O preço parâmetro corresponde ao preço calculado por meio de um dos métodos de cálculo previstos na legislação, ou seja, método PIC, PRL, CPL, PCI, PVex, PVA, PVV, CAP ou Pecex (preço arm’s length). A apuração do preço parâmetro também deve ser efetuada obrigatoriamente produto a produto.

Após o cálculo de cada elemento (Preço Praticado e Preço Parâmetro por produto), eles deverão ser comparados entre si, verificando-se então a necessidade de ajustes à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.


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