Obrigatoriedade de Imposto nas Notas Fiscais Informará os Contribuintes
Carga tributária será exibida com impostos federais, estaduais e
municipais discriminados separadamente.
José Carlos Braga Monteiro - presidente da Studio Fiscal - 10.12.2014
Como já se tem visto, o ano de 2015
trará grandes modificações para o Fisco e para o contribuinte, mas deve se ter
em vista que a relação entre os dois não é tão assustadora como parece. Sem
delongas, ato isonômico passará a valer sob pena de autuação pelos fiscais dos
Procons se não for cumprido como o planejado; a chamada é para a carga
tributária que passará a ser exibida de forma segmentada nas notas, cupons
fiscais e painéis informativos dos estabelecimentos comerciais com impostos
federais, estaduais e municipais discriminados obrigatoriamente de modo
separado.
Essa obrigatoriedade proveu do Decreto nº 8.264, sendo assim, o Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação disponibilizará as novas tabelas de alíquotas para atualização dos
sistemas de automação comercial. Com o fim da vigência da Medida Provisória
649, que prorrogava o fim da "fiscalização orientadora" para
cumprimento da Lei 12.741/2012, os estabelecimentos de comércio e serviços já
estão sujeitos às penas previstas em Lei.
Agora, tais arquivos das
alíquotas terão uma chave numérica de segurança da qual terá várias utilidades
como acesso da empresa às planilhas com cargas tributárias personalizadas
conforme a atividade econômica da firma ou o faturamento. Esta também imprime
um prazo de validade ao arquivo, porque as leis tributárias e suas alíquotas,
códigos de produtos e serviços, são modificados com o passar do tempo.
Por via de dúvidas, ressalta-se
que as empresas podem realizar seus próprios cálculos para fim de exibição nas
notas, cupons e painéis informativos, porém, podem também recorrer aos cálculos
fornecidos por instituições de âmbito nacional, voltadas primordialmente à
apuração e análise de dados econômicos. Observando a complexidade dos cálculos
e a possibilidade grande de se cometer erros resultantes de penalidades, valer-se
dessas entidades pode ser altamente benéfico.
Leitura técnica
Mesmo que as mercadorias ou
serviços comercializados possuam cargas tributárias distintas, os valores
estimados dos tributos incidentes devem ser informados por operação, onde cada nota
fiscal deve informar em campo próprio ou no campo “informações complementares”
do documento fiscal nos termos percentuais ou valores aproximados dos tributos.
Essa regra vale apenas para notas
fiscais decorrentes da venda de mercadorias e serviços diretamente para o
consumidor final; pessoa física ou jurídica que adquira mercadorias ou serviços
para consumo próprio ou ainda bens destinados ao seu ativo imobilizado.