CONTRIBUINTES DEVEM FICAR DE OLHOS BEM ABERTOS COM O FISCO ©
Alexandre Galhardo – especial para o Portal Tributário®
As Secretarias Estaduais de Fazenda e de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro publicaram no dia 30 de janeiro de 2007 a Resolução Conjunta nº 1 divulgando as metas bimestrais de arrecadação pretendidas para o ano de 2007. Para o cumprimento das referidas metas, as secretarias adotarão medidas severas de combate a sonegação e a evasão fiscal e quem sofrerá com esses novos métodos serão os contribuintes que devem se prepararem através de bons profissionais ligados à área.
Com a evolução da tecnologia e o crescente mecanismo de controle através do elevado número de obrigações acessórias a serem cumpridas mensalmente, o fisco cada vez mais se mune de ferramentas visando o controle da arrecadação e a fiscalização dos contribuintes.
As empresas serão monitoradas e divididas em três grupos distintos conforme abaixo:
- Grupo 1 – quinhentas maiores empresas, representando 91% da arrecadação. Para estas empresas o acompanhamento será mensal a cargo da própria Repartição Fiscal.
- Grupo 2 – empresas classificadas entre 501º a 1.000º, representando aproximadamente 3% da arrecadação. Para estas empresas o acompanhamento será trimestral a cargo da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização com o apoio do Departamento de Planejamento Fiscal.
- Grupo 3 – empresas classificadas entre 1.001º a 2.280º, representando aproximadamente 2,8% da arrecadação. Para estas empresas as ações serão pontuais e ocorrerão quando observada alteração significativa no seu desempenho. O desempenho será avaliado pela Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização com o apoio do Departamento de Planejamento Fiscal.
A fiscalização no combate à omissão de cumprimento das obrigações fiscais, priorizará a inadimplência em relação às seguintes obrigações:
- falta de pagamento por estimativa;
- omissão na entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e dos arquivos magnéticos SINTEGRA;
- falta ou inadequação do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) onde a fiscalização efetuará operações especiais nos locais onde se detectou maior número de omissos de recadastramento de ECF.
Será mantido o programa de acompanhamento de empresas que apresentam reincidência na falta de recolhimento do tributo ou apresentam negativas ou resistência ao atendimento às intimações do fisco estadual.
Será intensivamente monitorado o cumprimento do Decreto nº 39.855/2006. Este Decreto veda a apropriação de crédito de ICMS nas entradas de mercadorias provenientes de operações interestaduais, cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto. O predomínio desta operação se fará nas redes de varejo.
Alexandre Galhardo
Consultor Fiscal-Tributário & Perito Judicial
Cittá Work Consultores Associados
e-mail: alexandre.galhardo@click21.com.br
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