Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

REMUNERAÇÃO DE SÓCIO PESSOA FÍSICA - PRÓ-LABORE, LUCRO OU JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO?

 

Mauricio Alvarez da Silva

 

Na gestão tributária os administradores devem estar atentos a todas as oportunidades de economia fiscal, quer sejam grandes ou pequenas.

 

No presente texto apresento algumas formas de remuneração dos sócios administradores. Em muitas empresas, sobretudo as pequenas, médias e também as familiares, ainda há uma tendência de realizar a remuneração dos sócios administradores somente com o pagamento de pró-labore.

 

O custo fiscal do pró-labore é elevado, pois sobre este recai contribuição previdenciária da pessoa física (11%) e da empresa (20%), além do imposto de renda na fonte com base na tabela progressiva, cuja alíquota pode chegar em 27,5%.

 

Seria esta a única ou a melhor alternativa? Depende.

 

Em empresas lucrativas há a possibilidade de remunerar os sócios através da distribuição de lucros, apurados e demonstrados contabilmente, sobre os quais não recai a contribuição previdenciária ou o imposto de renda (lucros apurados a partir de 1996), desde que satisfeitas todas as determinações legais.

 

Desta forma, por exemplo, numa empresa lucrativa em que haja o pagamento mensal de R$ 22.000,00 a título de pró-labore, para cada sócio, há a possibilidade de se repensar a forma de remunerá-los, reduzindo o valor do pró-labore, de forma coerente, e cobrindo a diferença mediante a distribuição de lucros.


Nas empresas lucrativas que pagam imposto de renda pela sistemática de Lucro Real, ainda há uma terceira boa possibilidade que é o pagamento ou crédito de Juros Sobre o Capital Próprio (JSCP) aos sócios. 


Em linhas gerais, tais juros nada mais são do que uma retribuição pelo capital mantido na pessoa jurídica. Em outras palavras, se a pessoa jurídica toma recursos no mercado financeiro e tem que pagar juros, então, por uma questão de isonomia, é razoável também remunerar o capital que os sócios disponibilizam ao empreendimento.

 

A despesa com JSCP é permitida pela legislação fiscal, desde que observados e respeitados determinados limites.

 

Os Juros Sobre Capital Próprio são contabilizados como despesa na pessoa jurídica e desta forma podem reduzir o custo tributário relativo ao Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL) em até 34% (25% de IRPJ + 9% de CSLL). 


O JSCP sobre apenas a retenção de IRRF sob uma alíquota de 15% (exclusivo na fonte, quando pago à pessoas físicas). Grosso modo temos uma vantagem de 19% (redução de 34% de IRPJ/CSLL contra um custo de IRRF de 15%).

 

A remuneração de JSCP pode ser bastante interessante, porém precisa ser precedida de uma análise um pouco mais cuidadosa, sobretudo quando envolver sócias pessoas jurídicas ou quando não há a certeza de que a empresa encerrará o ano com lucro contábil e fiscal suficiente, neste último caso, principalmente, não haveria sentido contabilizar tal despesa se a pessoa jurídica já está operando com prejuízo.

 

Na atual conjuntura tributária qualquer possibilidade de economia fiscal não deve ser desprezada. Pequenos cuidados com a conformidade da contabilidade e ideias razoavelmente simples podem trazer bons resultados.

Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista e foi atuante na área de auditoria independente por mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos. Atualmente é consultor empresarial em Curitiba-PR. 


Aprofunde seus conhecimentos através da leitura dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:
  Conheça também algumas obras eletrônicas relacionadas ao tema:

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!  Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.  Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL  Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

22/02/2023


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia Tributário Online | Boletim Fiscal e Contábil | 100 Ideias | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Artigos | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais