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MENOS IMPOSTOS COM RESPONSABILIDADE SOCIAL

Júlio César Zanluca

A grande maioria das entidades que atendem crianças e adolescentes no Brasil dependem de doações e da boa vontade de pessoas como nós para alimentar, educar e tirar da marginalidade aqueles que não tiveram as mesmas oportunidades como nós ou nossos filhos.

Uma parte significativa do orçamento de tais entidades advém dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, mantido por doações e sustentado por empresas e pessoas que destinam parte de seu Imposto de Renda. A legislação pertinente é a Lei 8.069/1990, especificamente os artigos 260 e seguintes.

Em vez de recolher esse dinheiro para os gastos dos governos, uma parcela dos profissionais liberais, assalariados, aposentados, pensionistas e outros contribuintes colaboram diretamente para quem realmente precisa deste dinheiro.

Há empresas como a Ipiranga, que adianta para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente o valor a ser descontado do Imposto de Renda do funcionário. No ano seguinte, ao receber a restituição, os colaboradores devolvem a quantia à companhia sem juros.

Ocorre que, mesmo podendo doar, muita gente não tem sobrando o equivalente a estes 6% do imposto. Se você for gestor de recursos humanos de alguma empresa, que tal levar esta ideia para ser avaliada e implementada? As crianças agradecerão!

A iniciativa das empresas passa pelo trabalho engajado de profissionais de contabilidade e gestores de RH, que se esforçam em sensibilizar clientes e funcionários para a iniciativa. Estima-se que somente 4% dos contribuintes que pagam imposto de renda efetivamente realizam doações e deduzem o imposto. Portanto, precisamos mobilizar os profissionais para esta campanha, para que mais recursos possam chegar às crianças e adolescentes de nossa nação.

Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:

1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada. A pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.

Notas: - para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.

- o limite é de 3% do IRPF devido, no caso de pessoas físicas que doarem e utilizarem o incentivo no próprio ano da declaração.

2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da Declaração seja a completa.

3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.

Seja solidário: tire da boca do leão para dar para as crianças!


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