IMPOSTO QUE DÁ GOSTO DE PAGAR
Programas em empresas incentivam funcionários a deduzir Imposto de Renda em prol de entidades assistenciais
Isabel Marchezan
Fonte: Zero Hora 31.01.2005
Até os cinco
meses de idade, Artur não era sequer capaz de equilibrar a própria cabeça.
Com a visão e os movimentos comprometidos por uma hemorragia sofrida no
primeiro mês de vida, saiu do hospital para a casa, no bairro Restinga, em
Porto Alegre, nos braços da mãe, Simone Delgado, que ainda não sabia ao
certo como tratar o seu bebê.
Se o menino de três anos hoje se desloca com a ajuda de um andador, enxerga
e esboça as primeiras palavras, é graças aos três anos de tratamento no
Educandário São João Batista e à atitude de pessoas como o gerente de
finanças da Distribuidora de Petróleo Ipiranga, Carlos Ely Garcia Jr.
A instituição, na zona sul da Capital, tira quase 40% de sua verba mensal do
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança), mantido por
doações e sustentado por empresas e pessoas que destinam parte de seu
Imposto de Renda. Garcia doa todos os anos 6% do seu IR para a instituição
de atendimento a portadores de deficiência.
- Em vez de mandar esse dinheiro para um bolo do governo, mando diretamente
para quem sei que precisa - diz.
O gerente aderiu ao programa de incentivo da Ipiranga, que adianta para o
Funcriança o valor a ser descontado do IR do funcionário. No ano seguinte,
ao receber a restituição, os colaboradores devolvem a quantia à companhia
sem correção.
- Mesmo podendo doar, muita gente não tem sobrando o equivalente a estes 6%
do imposto. O programa da empresa é um incentivo - analisa Garcia.
Fundado há 65 anos, o Educandário atende a crianças carentes gratuitamente.
Parte delas mora de segunda a sexta-feira na casa, outras ficam lá durante o
dia e muitas, como Artur, freqüentam o lugar apenas para sessões de
fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou tratamento psicológico.
Presidente da instituição, Maria Eva Carvalho afirma que a destinação do IR
para o Funcriança é fundamental para a manutenção dos atendimentos - o resto
vem de repasses da prefeitura, arrecadação com eventos e doações diretas.
Também pela adesão de uma empresa gaúcha ao Funcriança, mais 15 crianças e
idosos carentes terão abrigo em 2005 no lar-fazenda da Fundação Uma Luz No
Amanhã (Ulna), em Viamão. A AGCO, por meio de doações ao fundo, vai
financiar a construção de mais uma casa para a entidade, que atende em média
45 pessoas por ano. Cuida de crianças encaminhadas por juizados da infância
e adolescência ou conselhos tutelares. Já os idosos, diz o presidente, Vitor
Posser, "vão chegando".
Orçada em R$ 60 mil, a obra foi o primeiro projeto que a fundação,
sustentada por doações, apresentou na busca por recursos. Segundo Posser, a
instituição está cadastrada no Funcriança desde 2003, mas no ano passado
recebeu pouco mais que R$ 15 mil.
Outras entidades beneficentes dependem da destinação de parte dos impostos
de empresas e pessoas físicas. No entanto, na Região Sul, "menos de 20% das
empresas em condições de doar o fazem", afirma o presidente do Conselho
Estadual da Criança e do Adolescente, Raul Oliveira. Culpa, diz ele, do
desconhecimento.
A iniciativa das empresas passa pelo trabalho engajado de profissionais como
o contador Marco Aurélio Bernardi, gerente de contabilidade da Ipiranga. Ele
afirma, no entanto, que pouco mais de 3% dos impostos em potencial que
poderiam ser doados são direcionados ao fundo:
- Se todo mundo com condições usasse a prerrogativa das leis no Rio Grande
do Sul, o Funcriança receberia R$ 90 milhões por ano. Mas em 2002 o volume
doado não chegou a R$ 3 milhões.
Outro complicador é a burocracia. O presidente do Conselho Regional de
Contabilidade, Enory Spinelli, explica que, para fazer doações descontadas
do IR, é parecido um planejamento detalhado do volume de impostos a ser
recolhido mensalmente, pois a doação é feita no ano em exercício - antes da
declaração, portanto. Além disso, só podem doar empresas que declaram o IR
pelo lucro real, e a maioria das empresas de pequeno e médio porte usa as
modalidades de lucro presumido ou Simples.
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