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RETS - Regimes Especiais Tributários

Para incentivar o setor econômico o Governo criou regimes especiais de tributação.

José Carlos Braga Monteiro - 05.11.2014 

Visando estimular o desenvolvimento de certos setores, o Governo disponibiliza incentivos fiscais através dos RETS, beneficiando o optante do regime com uma redução da carga tributária. Esse incentivo é de extrema importância não só para empresas, mas também para o país, pois incentivando o crescimento de negócios, eleva-se e valoriza-se a economia. 

Dentre tantos regimes tributários, o RET tem seu enredo formado por um Regime Especial de Tributação. Em outras palavras, se da a contribuintes específicos uma oportunidade de aplicação tributária diferenciada. Encaixam-se nesse regime o RET Incorporação, REIDI, REPES, Reporto, RECAP, REFRI, Patrimônio de Afetação, ZPE, Reintegra e o tão comentado Simples Nacional. 

Explicando brevemente: 

1.       RET Incorporação - Regime de tributação de receita recebida na venda de incorporação imobiliária;

2.       REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura;

3.       REPES - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação;

4.       Reporto - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária;

5.       RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras;

6.       REFRI - Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias;

7.       ZPE - Zonas de Processamento de Exportação;

8.       Reintegra - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras;

9.       Simples Nacional - O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. 

Provavelmente você estranhe e não reconheça muitos dos regimes citados acima, pois são bem menos comentados do que os mais comuns – Simples Nacional e Reintegra – porém, são bem interessantes e podem acabar se enquadrando no seu negócio. Para melhor situar o leitor, os próximos artigos publicados explicarão de ponta a ponta cada regime, trazendo quem pode optar por eles, como optar e quais os benefícios. 

O que vale ressaltar desde já, é que para optar por qualquer um dos RETS, o contribuinte deve cumprir exigências postas de acordo com cada regime e com cada segmento abrangente, mas que não prejudicarão em nada. 

Esse pode ser considerado apenas um modo de ser certificado ao Governo que a empresa que adquirir algum dos regimes, vá segui-lo à risca. Para complementação, é importante salientar que a redução da carga tributária pode acontecer na suspensão de imposto, na aplicação de alíquota zero ou apenas na redução do mesmo; dependendo do regime adotado. 

Para melhor entender tal benefício trazido pelo RET-Incorporação, veja a tabela:

 

 José Carlos Braga Monteiro é presidente da Studio Fiscal.


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