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SIMPLES NACIONAL: PRAZO DE AGENDAMENTO

Equipe Portal Tributário

Muito embora não seja obrigatório, o agendamento prévio visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente.

Tal procedimento antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

A possibilidade de agendamento fica disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o último dia útil bancário de dezembro, no Portal do Simples Nacional na internet.

No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano seguinte será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte, exceto se a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.

No primeiro dia de janeiro, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. No entanto caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.

Destaque-se que não há agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividades.

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