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Como Reduzir as Dívidas com a Previdência Social

 

SUA EMPRESA JÁ DESCONTOU O CHEQUE PREVIDENCIÁRIO JUNTO À RECEITA FEDERAL?

 

Equipe Portal Tributário

 

Os prazos de prescrição e decadência das contribuições previdenciárias foram fixadas em 5 anos pelo Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu pela inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que previa decadência de tais contribuições em 10 anos.

 

Visando consolidar esta decisão, o STF aprovou a Súmula Vinculante 8. Tal súmula sujeita todos os órgãos do Judiciário e da Receita Federal do Brasil a decidirem conforme seu preceito.

 

Em síntese, o STF deu um cheque para empresários, prefeitos e administradores de entidades do terceiro setor descontarem na RFB e na PGFN. A compensação beneficias Empresas, Prefeituras e entidades do Terceiro Setor.

 

O benefício tem efeito retroativo a todos os débitos dessa natureza que ainda não tenham sido julgados definitivamente na esfera administrativa ou judicial.

 

Os valores objetos de parcelamentos (REFIS, PAES, PAEX ou os outros parcelamentos) em curso na RFB e/ou na PGFN também sofreram os efeitos da Súmula Vinculante nº 08.

 

Para que os contribuintes que estão com débitos de Contribuições Previdenciárias possam usufruir dos efeitos benéficos da Súmula 08 do STF, deverão analisar em seus arquivos contábeis os valores fulminados pela decadência ou atingidos pela prescrição e, até mesmo, prescrição intercorrente.

Contribuintes que têm valores a receber do Governo Federal poderão compensar seus créditos através da GFIP.

A questão não é só de informação, mas como tratar a informação. O contribuinte precisa aprender sobre o tema e tomar a iniciativa de provocar a RFB e o Judiciário.

 

O assunto interessa a todos envolvidos, tais como Administradores, Contabilistas, Empresários, Controladores, Advogados, Profissionais das Áreas Fiscal e Tributária de Empresas em Geral e Prefeituras.

 

Conheça maiores detalhes e utilize-se deste cheque através da obra Reduza as Dívidas Previdenciárias com o INSS.


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